Câmara municipal de Serrania MG A+  
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Perguntas Frenquentes

1) Qual o número de vereadores da Câmara Municipal de Serrania?

R.: A Câmara Municipal de Serrania é composta por 9 (nove) vereadores.

 

2) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Serrania?

R.: O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 18:00 horas.

 

3) O vereador é eleito por quantos anos?

R.: Os vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos.

 

4) O presidente da Câmara exerce a presidência por quantos anos?

R.: O presidente da Câmara exerce a presidência durante 2 (dois) anos.

 

5) Qual a remuneração de cada vereador?

R.: A remuneração de cada vereador é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

6) O que é a Lei Orgânica Municipal?

R.: É o conjunto de normas que regem o município. Na Lei Orgânica estão definidas as atribuições dos Poderes e Órgãos, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos. Ele funciona como a Constituição do Município.

 

7) O que é Orçamento Municipal?

R.: É todo o planejamento de quanto a prefeitura pretende ganhar gastar. Plano Plurianual (PPA), estabelece metas e prioridades para 4 (quatro) anos, desde o início do 2° mandato do prefeito, até o fim do 1° ano do mandato de seu sucessor.

 

8) O que é sessão legislativa?

R.: Sessão Legislativa é o período de um ano.

 

9) Quais as funções da Câmara de Vereadores?

Função Legislativa: A Câmara, no exercício de sua função, participa da elaboração de leis de interesse do município, podendo ser de sua própria iniciativa, do Poder Executivo ou dos cidadãos, a autoridade de qualquer Órgão ou Poder pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.

Principais Leis Municipais: Lei Orgânica, Orçamento Anual, Plano Diretor, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Código de Obras.

Por meio das Leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. As Leis também são importante para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Cabe também aos vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

 

Função Fiscalizadora: Através desta função é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município e utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento de merenda escolar, etc. Os vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal preste informação ou compareçam à Câmara para dar explicações sobre seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

 

Função Judiciária: A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios vereadores que também cometam irregularidades. Após o Tribunal de Contas emitir Parecer Prévio sobre as contas da prefeitura, os vereadores exercem a função judiciária, decidindo (julgando) se o Prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos.

 

10 Quais os tipos de sessões?

R.: A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Estas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:

Ordinárias: realizadas nos dias e horários definidos no regimento interno.

Extraordinárias: realizadas fora do dia e horário marcado para as sessões ordinárias.